Instituto Comida do Amanhã e Iclei América do Sul O Pagamento por Serviços Ambientais, comumente chamado de PSA, é definido pela legislação (Lei nº 14.119/2021) como um instrumento econômico de incentivo monetário e não monetário [...]
ESCRITO POR COMIDA DO AMANHÃ
em 03/10/2025
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Instituto Comida do Amanhã e Iclei América do Sul
O Pagamento por Serviços Ambientais, comumente chamado de PSA, é definido pela legislação (Lei nº 14.119/2021) como um instrumento econômico de incentivo monetário e não monetário a indivíduos ou comunidades que conservam ou restauram ecossistemas, seguindo a lógica dos princípios de “protetor-recebedor” e “usuário-pagador”. Esses princípios valorizam os serviços ecossistêmicos fundamentais, tais como regulação climática, polinização, proteção do solo e das águas, conservação da biodiversidade, entre outros (TEEB, 2017). Reconhecidos como fundamentais para a manutenção da saúde planetária (Whitmee et al, 2015), e importantes tanto na conservação dos ecossistemas quanto no reconhecimento dos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais que o habitam (FAO, 2019). Nos últimos anos, a adoção de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi fortalecida em âmbito estadual e municipal, embora experiências pioneiras já estivessem em curso desde meados dos anos 2000, como o Programa Conservador das Águas de Extrema (MG), considerado o primeiro PSA municipal do país (Pagiola, Von Glehn e Taffarello, 2013). Esse histórico demonstra que, antes mesmo da institucionalização nacional pela Lei nº 14.119/2021, governos locais já exerciam protagonismo na formulação de políticas voltadas à conservação ambiental, criando arranjos inovadores que hoje servem de referência para a integração entre serviços ecossistêmicos e sistemas alimentares sustentáveis.
Figura 1: Modelo de Funcionamento do PSA

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA), Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais – PEPS
Em síntese, como a imagem acima demonstra,o modelo de PSA baseia-se na formalização de contratos, na implementação de práticas ambientais sustentáveis pelos provedores de serviços ecossistêmicos, no reconhecimento e na remuneração desses provedores, gerando benefícios diretos e indiretos para toda a sociedade. Ainda segundo a Lei nº 14.119, os serviços ecossistêmicos podem ser classificados em quatro modalidades principais: serviços de provisão, que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano, como água, alimentos, madeira e fibras; serviços de suporte, responsáveis pela manutenção da vida na Terra por meio de processos como ciclagem de nutrientes, polinização, dispersão de sementes, decomposição de resíduos e renovação da fertilidade do solo; serviços de regulação, que garantem a estabilidade dos ecossistemas, incluindo o sequestro de carbono, a purificação do ar, a regulação do ciclo hidrológico, o controle da erosão e a moderação de eventos climáticos extremos; e, por fim, os serviços culturais, que dizem respeito a benefícios não materiais, como identidade cultural, recreação, turismo, experiências espirituais, estéticas e de desenvolvimento intelectual.
A interdependência entre sistemas alimentares e serviços ecossistêmicos é evidente, uma vez que a produção de alimentos depende de processos como polinização, ciclagem de nutrientes e regulação hídrica, mas também pode contribuir para sua manutenção. Quando conduzida por meio de práticas sustentáveis e agroecológicas, a agricultura torna-se provedora de serviços ambientais, reforçando a conservação da biodiversidade e dos ciclos ecológicos. Agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais desempenham papel central na oferta de serviços ambientais por meio de práticas agroecológicas que geram resultados para além da produção de alimentos. A conservação das sementes crioulas, o cuidado com as águas e nascentes, a manutenção da fertilidade dos solos e a preservação da biodiversidade local são exemplos de práticas que contribuem para a regulação climática e para a resiliência dos ecossistemas. Essas práticas incluem também tecnologias agrícolas tradicionais, como os roçados, culturalmente adequados e adaptados às condições geoecológicas locais, que articulam produção de alimentos com conservação ambiental. Ao alinhar a produção às condições geoclimáticas e à diversidade biológica de cada território, esses grupos asseguram tanto a segurança alimentar e nutricional quanto a manutenção de funções ecossistêmicas vitais.
A conservação de sementes crioulas e a preservação de áreas de vegetação nativa são práticas essenciais de produção sustentável. Tais práticas contribuem para a mitigação das mudanças climáticas e para a adaptação dos territórios, garantindo resiliência produtiva e segurança alimentar e nutricional (FAO, 2019). Um exemplo concreto vem dos territórios quilombolas: segundo dados do MapBiomas, entre 1985 e 2022, a perda de vegetação nativa nesses territórios foi de apenas 4,7%, contra 17% em áreas privadas no mesmo período. Além disso, na Mata Atlântica, um dos biomas mais pressionados, os territórios quilombolas registraram um ganho líquido de 7,8 mil hectares de vegetação nativa, destacando-se como áreas de conservação ativa. Esses números reforçam que práticas comunitárias tradicionais resultam em conservação florestal efetiva e na manutenção de serviços ecossistêmicos fundamentais para os sistemas alimentares.
Tais ações contribuem para a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação dos territórios, garantindo resiliência produtiva e segurança alimentar e nutricional (FAO, 2019). O PSA, ao reconhecer e incentivar economicamente esses atores, torna-se um mecanismo de fortalecimento de economias locais e de promoção da justiça socioambiental. Tais ações contribuem para a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação dos territórios, garantindo resiliência produtiva e segurança alimentar e nutricional (FAO, 2019). Estudos da Embrapa (2024) mostram que sistemas agroflorestais podem armazenar até 30% mais carbono no solo do que áreas de vegetação natural, reforçando seu papel estratégico na mitigação climática e na valorização dos serviços ecossistêmicos. O PSA, ao reconhecer e incentivar economicamente esses atores, torna-se um mecanismo de fortalecimento de economias locais e de promoção da justiça socioambiental.
Governos Locais e Experiências Brasileiras
No nível municipal, a Prefeitura de Ananindeua (PA) instituiu, por meio da Lei nº 3.420/2024, seu Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), no âmbito do recém-criado Sistema Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal Extraordinária de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, em parceria com a Secretaria de Pesca e Agricultura, e integra um conjunto mais amplo de políticas voltadas à conservação florestal, REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) , criação de unidades de conservação e promoção da economia verde. Em 2025, o primeiro edital priorizou comunidades quilombolas, selecionando 35 famílias para receber pagamentos mensais de R$400,00, durante 12 meses, totalizando R$168 mil. Os recursos apoiam ações de recuperação de áreas degradadas, manejo florestal sustentável e proteção de nascentes e cursos d’água. Para além da dimensão ambiental, o programa valoriza práticas comunitárias que articulam saberes tradicionais com estratégias de adaptação climática, fortalecendo a inclusão social, a segurança alimentar e nutricional e a resiliência local frente às mudanças climáticas. A política busca reconhecer práticas comunitárias que já fazem parte do modo de vida local, como o reflorestamento coletivo de áreas degradadas, o manejo sustentável de recursos florestais, a recuperação de nascentes e igarapés, bem como iniciativas de catadores de resíduos que contribuem para a redução da pressão sobre os ecossistemas. Ao valorizar essas ações, o PSA conecta o conhecimento tradicional e comunitário a instrumentos modernos de política climática, fortalecendo tanto a inclusão social quanto a resiliência ambiental do território.
Na esfera estadual, a Bahia se destaca com o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), instituído pela Lei nº 13.223/2015 e coordenado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). Trata-se de um sistema público de PSA que combina incentivos monetários e não monetários, como pagamentos diretos, certificações, assistência técnica e atividades de educação ambiental, voltados especialmente para agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais. O programa busca valorizar os serviços ecossistêmicos prestados por esses grupos, estimulando a conservação da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e o uso sustentável dos recursos naturais. Entre suas ações, destacam-se iniciativas como o projeto Guardiões das Águas dos Rios Joanes e Jacuípe, acordos de cooperação com organizações de conservação e encontros territoriais de mulheres rurais, que reforçam o caráter social e comunitário do PEPSA, integrando conservação ambiental com inclusão social e desenvolvimento territorial sustentável.
No âmbito nacional, o Projeto Floresta+ Amazônia, implementado pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ilustra como o PSA pode alcançar agricultores familiares e assentados da reforma agrária, articulando conservação florestal com produção agrícola diversificada. Com aporte de 96 milhões de dólares do Fundo Verde para o Clima, a iniciativa já recompensou a conservação de quase 5 mil hectares de floresta, beneficiando mais de 700 famílias, das quais a maioria é composta por mulheres agricultoras. Suas modalidades contemplam desde pagamentos diretos para agricultores que conservam ou recuperam áreas de vegetação nativa até o apoio a projetos comunitários elaborados de forma participativa por organizações locais, valorizando a gestão coletiva dos territórios. Também fomenta soluções inovadoras ligadas ao mercado de serviços ambientais e oferece suporte a instituições públicas e cooperativas que atuam na prevenção do desmatamento. Além de reduzir vulnerabilidades socioeconômicas, o programa reforça o papel dos sistemas alimentares amazônicos como aliados na luta contra a mudança do clima (PNUD, 2025).
O fortalecimento de políticas locais de PSA representa uma oportunidade estratégica para alinhar conservação, adaptação climática e promoção da segurança alimentar e nutricional. Ao valorizar agricultores familiares e comunidades tradicionais como provedores de serviços ambientais, os municípios podem ampliar a resiliência, fomentar cadeias alimentares sustentáveis e contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. As experiências do município de Ananindeua, do Estado da Bahia e no âmbito federal do programa Floresta+ Amazônia mostram que o PSA, quando articulado a políticas locais, transcende o caráter compensatório e se torna um eixo estruturante de sistemas alimentares justos, inclusivos e climaticamente resilientes.
1 No contexto amazônico, “roçados” são áreas de cultivo tradicional utilizadas por famílias agricultoras e povos e comunidades tradicionais, geralmente em sistemas agroecológicos e de uso coletivo, voltados à produção de alimentos para autoconsumo e troca local


