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Plano Safra 2020/2021: alguns impactos na sustentabilidade ambiental da produção agrícola brasileira

Todo ano, no mês de junho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) lança um plano de ação para apoiar a agricultura e pecuária brasileiras durante o período de julho a junho do ano seguinte: o Plano Safra.

 


O Plano Safra é na verdade um conjunto de medidas e políticas de fomento (implementadas por diversos órgãos e autarquias federais) que tratam de: linhas de crédito e instrumentos de financiamento, formas e montantes de investimento público no setor, apoio à comercialização interna e internacional, subvenção de seguro rural, e outras medidas de apoio à inovação e utilização de tecnologias de redução de impacto ambiental e aumento de produtividade.


Por muitos anos o Plano Safra possuiu duas versões, o Plano Safra dedicado aos produtores rurais empresariais e o Plano Safra da Agricultura Familiar, já que as pautas estavam divididas entre o MAPA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (substituído em 2016 pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, vinculada à Casa Civil). Como desde 2019 houve a unificação das pautas sob o MAPA (sem prejuízo de críticas do setor), temos desde o ano passado apenas um Plano Safra que se destina a toda a agropecuária brasileira, embora com regras diferenciadas para a agricultura familiar e seus programas específicos.


Esse ano, no que diz respeito à sustentabilidade ambiental da produção agrícola (ou a chamada agricultura de baixo carbono), o Plano Safra 2020/2021 trouxe avanços importantes, fruto de muito esforço de advocacy das entidades e organismos de preservação ambiental e de intensos diálogos intersetoriais: o aprimoramento e expansão de ações de estímulo à conservação ambiental, seja através de linhas de crédito específicas para a restauração de biomas e agricultura de baixo carbono, seja com a facilitação do uso de mecanismos de incentivo aos produtores rurais que preservam vegetação nativa.


Quais são esses mecanismos?

  • CAR: O Cadastro Ambiental Rural, criado em 2012, é um registro nacional previsto no Código Florestal para todos os imóveis rurais do Brasil, com a finalidade de controlar Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, preservação de vegetação nativa e remanescentes de florestas. Feito o cadastro, é preciso validado pelas Secretarias Ambientais Estaduais para que o imóvel rural esteja regular do ponto de vista ambiental. Para que o CAR seja validado, qualquer regularização ambiental que se mostrar necessária deve ser formalizada através de um Termo de Compromisso com as autoridades competentes do respectivo governo estadual. A responsabilidade de validar o CAR é dos estados, mas as realidades são complexas e essa etapa tem sido um grande desafio.

De todo modo, como forma de incentivar a regularização ambiental, o crédito rural público foi atrelado ao CAR, ou seja, foi criado um incentivo financeiro à regularização do imóvel rural.

Como?

O Banco Central, que regula a concessão do crédito rural, passou a exigir que o imóvel tenha inscrição no CAR para ser concedido crédito do Plano Safra a qualquer produtor. E se o CAR estiver validado, o Banco Central autoriza que o limite de crédito concedido seja aumentado em até 10%.

  • Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono): principal linha de apoio à adoção de boas práticas ambientais no campo, atrelado ao Plano Safra, que desde 2010, incentiva investimentos em tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE), apoiando a chamada agricultura de baixo carbono. O programa de crédito é pautado pelas metas estabelecidas no Plano ABC, previsto pelo Decreto Federal 7390/2010 (substituído pelo Decreto 9578/2018), que envolvem temas como a recuperação de pastagens degradadas, implantação de sistemas agroflorestais, práticas de agricultura regenerativa, plantio de espécies nativas, tratamento de dejetos animais, dentre outras (em 2010 foram estabelecidas metas até 2020, e agora em 2020 deverão ser estabelecidas metas até 2030).

No Plano Safra 2020/2021, houve um aumento de 20% nos recursos destinados ao Programa ABC, equivalente a mais de R$400 milhões em comparação ao ano passado, e uma leve redução de taxa de juros para essa específica linha de crédito, que antes variava entre 5,25%-7% e agora entre 4,5%-6%.


  • CRA: Cotas de Reserva Ambiental são um instrumento regulado pelo Código Florestal para valorizar os proprietários rurais que mantêm florestas e outras formas de vegetação nativa nos seus imóveis, e acelerar a regularização de quem ainda possui passivos ambientais. Algumas propriedades têm “déficits” de cumprimento da reserva legal - passivos ambientais - e outras têm “crédito” – ativos ambientais. Assim, quem tem um passivo ambiental pode se compensar com o ativo de outro produtor, através da compra e venda de CRA.


No Plano Safra 2020/2021, a linha de crédito do Programa ABC pode também ser utilizada para a compra de CRAs.

  • Inovagro: linha de crédito destinada a investimentos em inovações tecnológicas em propriedades rurais, para a adoção de melhores práticas na agricultura e aumento da produtividade. No Plano Safra 2020/2021, o programa recebeu um aumento de R$ 250 milhões em comparação ao ano passado, equivalente a mais 33%, além de uma leve redução da taxa de juros de 7% para 6%.


Esses mecanismos são suficientes para garantir que o Brasil tenha uma produção alimentar de forma segura para o meio ambiente?


Conforme alerta a Coalisão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, “há ainda grandes desafios para que o crédito rural siga avançando em direção à sustentabilidade. É preciso que as instituições financeiras reconheçam mais fortemente a importância do Código Florestal em sua avaliação de risco. Esse reconhecimento é capaz de incentivar a adoção em larga escala de práticas agropecuárias mais sustentáveis, de contribuir para a mitigação e a adaptação às mudanças do clima e de reduzir o risco dos investimentos. Além disso, viabilizar a assistência técnica e a extensão rural aos produtores pode impulsionar a tomada de crédito de investimentos. É importante lembrar, entretanto, que cerca de 70% do total de crédito do agronegócio em 2019 foi aportado pelo setor privado e por capital dos próprios produtores rurais. O engajamento e preocupação de investidores privados com a agenda de clima, florestas e agricultura é central e tem se mostrado crescente. Por isso, as políticas públicas e privadas de crédito precisam de contínuo aprimoramento para garantir que todo o financiamento no Brasil esteja em conformidade com a legislação ambiental e seja indutor do uso sustentável da terra. Nesse sentido, imóveis rurais que tenham desmatamento ilegal após 2008 não devem acessar recursos do Plano Safra.”


Além disso, o principal fator de impacto ambiental da agropecuária no Brasil, no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa (GEE), deriva não exatamente do processo mas da mudança do uso da terra. Ou seja, as queimadas e devastações de florestas e de vegetação nativa para uso agropecuário, especialmente as promovidas por ocupações ilegais, são o maior fator de emissão de GEE no Brasil. De acordo com recente estudo da revista Science, 2% das propriedades na Amazonia e no Cerrado são responsáveis por 62% de toda a devastação ilegal, feitas por grileiros e outros atores que agem à margem da legislação ambiental, “contaminando” aproximadamente 20% das exportações de soja exportada para a União Europeia e pelo menos 17% das exportações de carne bovina para o mesmo destino. O caso é de polícia e fiscalização, sendo menos impactante, ainda que relevante, políticas de crédito rural.


Outra importante fonte de emissão de GEE na agricultura é o uso de fertilizantes. Medidas para o uso eficiente desses recursos são fundamentais para reduzir os impactos ambientais de áreas agrícolas. Ressaltamos ainda o alarmante impacto ambiental provocado pela contaminação do solo e lençóis freáticos e pela perda de biodiversidade, que por sua vez ameaçam a alimentação de toda a população, frutos da utilização de fertilizantes e pesticidas em níveis altos, como os que são praticados no Brasil.


No entanto, embora não sejam suficientes, sem dúvida alguma ações de incentivo à agricultura sustentável através de políticas de crédito rural representam um importante e necessário avanço no país, que deverão no entanto ser acompanhadas de um olhar estratégico direcionado à produção e distribuição de alimentos saudáveis e oriundos de práticas sustentáveis, para toda a população.


Este artigo é realizado pelo Instituto Comida do Amanhã e contou com apoio de Lucas Canisares, agrônomo pela ESALQ-USP e doutorando pelo IAC e Berkeley/EUA.

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